TAXAÇÃO EUA, O QUE OS BRASILEIROS PRECISAM SABER?

As sobretaxas dos EUA para as exportações brasileiras ganharam uma nova camada. Soma-se a sobretaxa de 25%, em vigor desde 22 de julho sobre práticas e políticas do Brasil, novas sobretaxas de 12,5% nos produtos brasileiros, desta vez como resultado da investigação da Seção 301 sobre importações provenientes de trabalho forçado.

A medida entrou em vigor em 24 de julho e alcança cerca de 3 mil produtos brasileiros, correspondentes a US$ 12,5 bilhões em exportações anuais. Em boa parte significativa dos casos, as duas sobretaxas serão cumulativas e poderão chegar a 37,5%.

A seguir 4 perguntas para ajudar sua empresa a avaliar sua exposição e entender como as diferentes medidas interagem.

 

1. A sobretaxa de até 37,5% vale para todos os produtos brasileiros?

Não. A incidência das sobretaxas depende da lista de produtos. Ambas as normativas possuem listas de produtos excetuados da aplicação da sobretaxa. Dentre eles, destacam-se os setores de combustíveis, aeronaves, café, máquinas e carnes.

 

Por isso, cada empresa precisa avaliar seus produtos e operações individualmente antes de calcular o impacto da medida.

A nova sobretaxa de 12,5%, relacionada à investigação sobre trabalho forçado, possui uma lista própria de produtos alcançados e de exceções. Por isso, um produto que não esteja sujeito aos 25% pode ainda estar sujeito aos 12,5%, e vice-versa.

2. A sobretaxa de até 37,5% é cumulativa com outras sobretaxas já aplicadas pelos EUA?

Sim. As sobretaxas aplicadas no âmbito da Seção 301 podem se acumular quando um produto estiver abrangido tanto pela medida de 25% específica para o Brasil quanto pela nova tarifa de 12,5% relacionada à investigação sobre trabalho forçado.

Segundo estimativa da Amcham, autora do presente texto, 85,3% das exportações brasileiras alcançadas pela nova tarifa de 12,5%, equivalentes a US$ 10,7 bilhões anuais, também estão sujeitas aos 25%. Nesses casos, as sobretaxas adicionais chegam a 37,5%.

Já os produtos sujeitos às tarifas da Seção 232 estão excluídos das duas medidas da Seção 301.

3. Como saber qual será a sobretaxa efetiva aplicada ao meu produto?

A empresa deve verificar o código tarifário do produto nos Estados Unidos, sua origem, as regras aplicáveis e a existência de exceções. Preparamos um passo a passo:

I) Verifique na legislação se o produto está abrangido pela Seção 232.

Se sim: aplica-se a sobretaxa definida especificamente pela Seção 232 (não se aplica as sobretaxas da Seção 301).

Se não: siga para o Passo 2.

II) Verifique se o produto está incluído na lista de exceção da Seção 301 aplicada ao Brasil (Anexo II da normativa disponível no link).

Se não estiver: será aplicada a sobretaxa de 25%.

Se estiver: não será aplicada a sobretaxa de 25%.

Para ambos os casos, a empresa deve seguir para o passo 3.

III) Verifique se o produto está incluído na lista de exceção da Seção 301 sobre trabalho forçado aplicada ao Brasil e mais 59 economias.

Se não estiver: será aplicada a sobretaxa de 12,5%.

Se estiver: não será aplicada a sobretaxa de 12,5%.

Caso o produto não esteja abrangido pela Seção 301, existem algumas possibilidades de aplicação de sobretaxas:

Se não estiver nas listas de isenção das normativas sobre Brasil e trabalho forçado, será aplicada a sobretaxa de 37,5%.

Se não estiver na lista de isenção sobre Brasil (25%), mas estiver na lista de isenção de trabalho forçado, será aplicada a sobretaxa de 25%.

Se não estiver na lista de isenção sobre trabalho forçado (12,5%), mas estiver na lista de isenção sobre Brasil (25%), será aplicada a sobretaxa de 12,5%.

Se o produto não for abrangido pela Seção 232 e estiver nas listas de isenção sobre Brasil e trabalho forçado, será isento das sobretaxas.

Em resumo, produtos abrangidos pela Seção 232 seguem apenas a sobretaxa definida para o respectivo setor. Para os demais produtos, aplica-se a lógica da Seção 301.

4. O que devo acompanhar agora?

O primeiro passo é revisar a classificação tarifária dos produtos e mapear a exposição da empresa às três frentes: Seção 232, sobretaxa de 25% da Seção 301 específica para o Brasil e nova sobretaxa de 12,5% da Seção 301 sobre trabalho forçado.

O acompanhamento das negociações entre Brasil e EUA e de eventuais alterações regulatórias por fontes confiáveis, como o Observatório de Política Comercial dos EUA e o Monitor do Comércio Brasil-EUA, é essencial.

Em caso de dúvidas, o time da Amcham está à disposição para auxiliar sua empresa a identificar qual a sobretaxa aplicável ao seu produto.

AMCHAM – Câmara Americana de Comércio - 27/07/2026, #Edição101